terça-feira, 11 de novembro de 2008
Camara quer proibir gas de ser entregue por motos!!!
Veja abaixo a matéria publicada no site www.atibaia.com.br sobre a lei que quer proibir que o gas seja entregue por motos!!
A Câmara aprovou na sessão ordinária da última segunda-feira, 13 de outubro, a realização de uma audiência pública para a discussão do Projeto de Lei nº 076/08. A proposta, de autoria do presidente do Legislativo, Luiz Fernando Pugliesi, disciplina o comércio e transporte de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A audiência pública, sugerida pelo vereador Dedel e requisitada oficialmente pela vereadora Profª. Gina, será realizada em 13 de novembro, no plenário da Câmara, às 19h30. A reunião ficou acertada após um grande debate sobre o assunto durante a sessão. Os vereadores Dedel e Domingos Gerage subiram à tribuna, em tema livre, para discordar da proposta, enquanto Luiz Fernando e Profª. Gina defenderam o projeto.
O presidente do Sindicato dos Motoboys de Atibaia, Enéas Bastos de Souza Garcia, falou na sessão em tribuna livre e discordou do projeto. “Venho representar os motoboys e defender o emprego da nossa categoria. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já regulamentou as normas para que os motociclistas façam a entrega de gás e espero que os vereadores possam estudar mais o assunto”, afirmou Garcia. Questionado pelo vereador Oswaldo Mendes sobre o número de acidentes com entregadores de gás que utilizam motos, Garcia disse que não há nenhum registro desse tipo.
O vereador Dedel apresentou seus argumentos para discordar da proposta. “Por que não normalizar esse serviço, muito útil para o município, em vez de proibi-lo? Vamos ver quais são as falhas e regulamentar esse tipo de entrega”, disse Dedel. Para o vereador, o transporte de botijões de gás por motocicleta é seguro. “O botijão foi feito para resistir a impactos. Conversei com o 2º Tenente Julião, do Corpo de Bombeiros, e ele me garantiu que o serviço não seria regulamentado pelo Contran se trouxesse riscos à população. O risco de explosão é maior em ambientes fechados do que a céu aberto”.
A perda de empregos que o projeto pode gerar foi abordada pelo vereador Domingos Gerage. “Percebo que há uma preocupação por parte do trabalhador que comparece à Câmara para acompanhar a sessão. Sei que há a intenção de disciplinar esse comércio, mas isso tem de ser feito sem prejudicar os funcionários das empresas que comercializam gás”, ressaltou Gerage.
O presidente da Câmara, Luiz Fernando Pugliesi, explicou que apresentou o projeto para garantir a segurança da população. “O transporte de botijões por motociclistas foi proibido em São Paulo, São José dos Campos, Valinhos e outras cidades. Não precisamos esperar que aconteça algum acidente para proibir uma prática que traz risco para a vida das pessoas”, afirmou Luiz Fernando. A Profª. Gina defendeu idéia parecida. “Não quero o mal dos motociclistas, mas luto pela preservação da vida”.
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
Devemos comprar nossos candidatos e não sermos comprados.
Nesta eleição lutei muito para que o candidato que acredito ter as melhores propostas fosse eleito, doei tempo, dedicação, força, energias positivas e muita vontade, o resultado foi acima do que esperava ele atingiu os 544 votos 0,87% dos eleitores, isso corresponde a quase 1 voto a cada 100 eleitores é magnifico, apesar de não ter sido suficiente para o eleger me deixou feliz em saber que 544 pessoas reconheceram suas metas e vontade.
Eu analisei e conheci muito bem as propostas do meu cadidato, nesse momento sei que eles está sentado escrevendo leis para o povo, não como vereador eleito, mas como cidadão consiente da necessidade de mudanças para o povo carente que precisa trabalhar, comer, estudar, etc...
Em conversar informais com Paulo Jesus fiquei sabendo que irá lutar por muitas mudanças, e que irá precisar de cada um de nós para que isso aconteça. Espero que todos façam sua parte quando necessário para que as mudanças sejam alcançadas.
PAULO JESUS INICIA A LUTA PELO PASSE LIVRE
O Projeto preve onibus gratuitos para estudantes joves de 0 à 26 anos, tendo em vista os autos preços das passagens e por representar 1/5 do salario minimo impossibilitando varias familias de ter seus filhos estudando adequadamente. É pelo visto temos alguem que pensa no Povo.
Pude ver na integra o projeto e estou publicando-o aqui para que todos possam analisar, além disto gostaria de pode ajudar tal campanha de coleta de votos sedendo uma copia de formulario que quem quiser pode imprimir voluntariamente e ajudar na coleta de assinaturas para o projeto de lei popular.
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Camara de Atibaia 8:05 e nenhum legislador...
Sabado 8/11/2008 Movimento Passe Livre estará coletando assinaturas para Projeto de Lei.
Sabado estaremos na praça do mercado municipal coletando assinatura para o Projeto de lei Passe Livre aos estudante e Desempregados, faça sua parte participe assine o projeto. Aguardamos sua presença!
FAÇA PARTE DESSA LUTA PELO PASSE LIVRE
SEJA UM MILITANTE
LIGUE 11:9141-5160
Pelo que conseguimos levantar até agora, 105 cidades do país já garantem o passe livre. Também há projetos pedindo a Estadualização do passe livre estudantil no Mato Grosso do Sul e no Espírito Santo.
Os locais são:
Campo Grande (MS)
Ponta Porã (MS)
Dourados (MS)
Corumbá (MS)
Suzano (SP)
Jacareí (SP)
Grande Vitória (ES) ( 7 municípios)
Santana (AP)
Cuiabá (MT)
estado do rio de Janeiro
Projeto Passe Livre Atibaia!!!
No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, II I, e 61 da Constituição Federal e arts. 13 e 14 da Lei 9.709/98, subscrevo o projeto de lei que estabelece o Passe-Livre nos meios de transporte permitidos, explorados e concedidos para estudantes do ensino fundamental, médio e superior reconhecidos pelo MEC, bem como para alunos de cursos profissionalizantes e cursinhos pré-vestibulares bastando apenas a apresentação de RG Escolar ou Carteirinha de Estudante. Tal projeto também institui o Passe-Livre para os Professores e desempregados.
Abaixo expomos a proposta de Projeto de Lei.
Art. 1o. – Fica instituído o Passe-Livre para os estudantes, professores e desempregados, nos serviços de transportes coletivos explorados, permitidos ou concedidos pelo município.
§ 1o. – Serão considerados estudantes, para efeito da presente Lei, aqueles regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, alunos dos cursos presenciais de educação de jovens e adultos, técnicos e profissionalizantes, legalmente reconhecidos pelo MEC.
§ 2o. – Serão considerados estudantes também aqueles regularmente matriculados em cursinhos pré-vestibular legalmente cadastrados pela Prefeitura para esses fins.
§ 3o. – Serão considerados professores, para efeito da presente Lei, aqueles que ministram aulas no ensino fundamental, médio e superior, alunos dos cursos presenciais de educação de jovens e adultos, técnicos e profissionalizantes, legalmente reconhecidos pelo MEC.
§ 4o. – Serão considerados desempregados, para efeito da presente Lei, aqueles que não tiverem registro vigente em carteira de trabalho ou como autônomos e não forem funcionários públicos.
Art. 2o. – Em nenhuma hipótese, poderá ser autorizado o aumento de tarifas de transporte urbano devido aos custos que esse benefício possa originar.
Art. 3o. – A gratuidade do transporte coletivo será concedida mediante apresentação de carteirinha escolar ou de desempregado, expedida pela Prefeitura, ou pela apresentação do RG Escolar.
§ 1o. – Não será cobrado qualquer tipo de taxa de emissão da carteirinha escolar e de desempregado.
§ 2o. – A gratuidade para estudantes será concedida em todos os dias da semana, no período compreendido de 01 de fevereiro e 31 de janeiro do ano subseqüente.
§ 3o. – A gratuidade para desempregados será concedida em todos os dias da semana, durante o período compreendido de um ano.
§ 4o - O modelo tarifário em vigor em Atibaia deverá ser alterado, com a incorporação completa dos estudantes no processo e cálculo. Em conseqüência, haverá redução tarifária para os demais usuários e o orçamento da Prefeitura Municipal deverá custear 100% do transporte dos estudantes.
Art. 4o. – As carteirinhas de que trata o artigo 3o. conterão:
I – Dados pessoais do estudante, professor ou desempregado.
II – Espaço para declaração de que o estudante está regularmente matriculado no ano ou semestre letivo em que for expedida a mesma e para a assinatura da autoridade competente.
III – Fotografia 3 x 4 do titular.
Art. 6o. – Tal benefício terá validade em todos os transportes coletivos que circulem no âmbito do município.
Art. 7o. – Mediante convênios com outras prefeituras ou com governos estadual e federal, tal benefício poderá ser estendido aos transportes intermunicipais.
Art. 8o. – As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeira próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
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Então ai esta o projeto que vai ajudar a revolucionar a cidade, e nós, como cidadãos, temos como obrigação apoiar esse projeto que só traz o bem para a população sem prejudicar a ninguem!!
Aqui estão os links da comunidade e do blog do Passe Livre Atibaia
BLOG: http://passelivreatibaia.blogspot
COMUNIDADE: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=74607197
Entrem vejam e participem porque sem o apoio do Povo, naum existirá revolução!
Até a vitória!!